Tuesday 9 January 2018

Eu forex investigation


Bruxelas, 20 de Maio de 2017 Declaração sobre o caso dos derivados da taxa de juro do euro em Bruxelas. 20 de maio de 2017 A Comissão envia hoje a sua declaração de objeções a três grandes bancos internacionais Crdit Agricole, HSBC e JPMorgan Chase. Este é um passo mais importante nas nossas investigações sobre cartéis no setor financeiro. No contexto das mesmas investigações, a Comissão já impôs multas no montante de 1,7 mil milhões de euros em Dezembro de 2017 em oito instituições financeiras internacionais. Este montante incluiu uma redução de 10 para essas empresas, porque concordaram em resolver o caso com a Comissão. Naquela época, descobrimos que quatro bancos fx, Deutsche Bank, Royal Bank of Scotland e Socit Gnrale participaram de um cartel para derivativos de taxa de juros denominados na moeda do euro. Estes produtos financeiros são baseados no benchmark EURIBOR (para taxa interbancária oferecida pelo euro). Desde então, continuamos a nossa investigação no âmbito do procedimento de cartel padrão para as três partes que não se estabeleceram com a Comissão, nomeadamente Crdit Agricole, HSBC e JPMorgan Chase. Chegamos agora à conclusão preliminar de que esses três bancos também participaram deste cartel. Se confirmado, tal comportamento seria uma violação das regras antitruste da UE que proíbem os acordos anticoncorrenciais. Os três bancos agora têm a oportunidade de se defenderem. Examinaremos cuidadosamente todos os seus argumentos antes de tomar qualquer decisão final. Obviamente, se for confirmado que estes três bancos participaram do cartel, seria uma infração muito grave e a Comissão imporia sanções. Os derivativos de taxa de juros, como swaps, futuros, opções ou contratos de taxa de juros, desempenham um papel importante para permitir que as instituições financeiras e as empresas gerenciem os riscos ligados às flutuações das taxas de juros. Mercados financeiros como esses exigem transparência e competição saudável. Esses ingredientes são essenciais para restaurar a confiança no setor financeiro, o que é uma condição prévia para uma recuperação bem sucedida e sustentada da economia européia. As regras antitruste devem ser cumpridas no setor financeiro como em todos os outros setores econômicos. Os jogadores de mercado devem competir, não concordar. É por isso que a aplicação da legislação antitruste nesta área complementa os esforços dos reguladores e autoridades financeiras. As investigações antitruste no sector financeiro são, portanto, uma prioridade máxima para a Comissão. Paralelamente ao caso que lhe apresentei hoje, estamos buscando a nossa investigação contra um corretor no mercado de juros de taxa de juros do iene. Continuamos a analisar o mercado de Derivados da Taxa de Juros do Franco Suíço e o mercado cambial de câmbio (FOREX). E ainda estamos buscando possíveis colusões relacionadas aos benchmarks para o petróleo e os biocombustíveis. Para o público: Europa Direct por telefone 00 800 6 7 8 9 10 11 ou por email Manipulação Forex Os resultados antitruste dos EUA como prova de violação das leis europeias União Europeia, Reino Unido, EUA 8 de junho de 2017 No mês passado, os reguladores dos serviços financeiros dos EUA e da Europa ao longo de Com os reguladores antitruste dos EUA multaram uma série de grandes bancos para manipulação de taxa de câmbio de taxa de câmbio. Os reguladores antitruste europeus foram conspícuos por sua ausência. A Comissão Européia fez comentários limitados sobre uma investigação antitruste sobre os mercados cambiais (veja, por exemplo, o final do seu comunicado de imprensa de 4 de dezembro de 2017 sobre as multas LIBOR), mas, além disso, tem havido poucas novidades. Para as entidades britânicas que acreditam ter sofrido a partir de manipulação forex, a constatação de que os bancos violaram as leis antitruste da UE ou do Reino Unido (respectivamente, o artigo 101 e o Capítulo 1) seria mais útil do que as conclusões de violação dos regulamentos financeiros. A violação antimonopólio pode atuar como um trampolim para ações de danos subsequentes, enquanto não existe um direito de ação equivalente em caso de violação da Autoridade de Conduta Financeira. Os Princípios para Empresas em que se baseiam as multas. A ausência de uma decisão de infração não significa que as vítimas não possam processar por violação das leis antitruste, mas isso significa que, ao invés de uma ação de acompanhamento, eles devem provar a violação por si mesmos em uma reivindicação autônoma. As conclusões factuais nos acordos de pedido de seguro bancário que concluem a investigação antitruste do Departamento de Justiça dos EUA fornecem material útil para tal reivindicação, desde que se refira à negociação da EuroUSD. Os bancos apenas se declararam culpados de manipulação em relação a esse emparelhamento de moeda. Os acordos do JPMorgan. fx. Citicorp e RBS são idênticos um ao outro, que os bancos: entraram e se engajaram em uma combinação e conspiração para consertar, estabilizar, manter, aumentar ou diminuir o preço e as ofertas de ofertas para as EuroU. S. O par de moedas do dólar (ldquoEURUSDrdquo) trocado no mercado spot de câmbio (ldquoFX Spot Marketrdquo), que começou pelo menos em dezembro de 2007 e continuou até, pelo menos, janeiro 2017, ao aceitar eliminar a concorrência na compra e venda do EURUSD Par de moedas nos Estados Unidos e em outros lugares, em violação do Sherman Antitrust Act, 15 USC Seção 1.quot Em resumo, a principal descoberta contra os quatro bancos é que seus comerciantes do euro-dólar formaram um grupo chamado ldquothe Cartelrdquo, que usava uma sala de bate-papo eletrônica exclusiva e uma linguagem codificada para manipular as taxas de referência, incluindo a correção do Banco Central Europeu de 13h15 E WMReutersrsquos 4pm London fix. No entanto, a manipulação do Mercado de Forex Euro-Dólar no Cartelrsquos não foi restrita aos benchmarks. De acordo com a declaração do DoJ: os comerciantes de ldquothese também usaram seus bate-papos eletrônicos exclusivos para manipular a taxa de câmbio Euro-Dólar de outras maneiras. Os membros da Ldquothe Cartelrdquo manipularam a taxa de câmbio Euro-Dólar ao aceitar suspender as ofertas ou ofertas de Euros ou Dólares para evitar a mudança da taxa de câmbio em uma direção adversa às posições abertas ocupadas pelos co-conspiradores. Ao concordar em não comprar ou vender em certos momentos, os comerciantes se protegeram mutuamente de posições de negociação por retenção na fonte de oferta ou demanda de moeda e supressão de concorrência no mercado FX. rdquo Mais detalhes podem ser encontrados na base ldquofactual para infracções cobradas a partir de secções em questão Dos bancos, os respectivos acordos de súplica, mas não incluem citações de discussões de chat ou exemplos de manipulações específicas que ajudem os requerentes. Os acordos de súplica são, no entanto, úteis porque podem indicar áreas em que procurar a divulgação de evidências relevantes para uma alegada alegada, embora não forneçam essas provas. Além dos quatro bancos mencionados acima, a UBS também foi multada, mas os fatos de suas violações são algo diferentes, conforme estabelecido no Anexo 1 ao seu acordo de convênio. O foco é UBSrsquos ocultação de seus clientes de markups na negociação forex, mas esta foi uma prática unilateral, e não uma colusão com outros bancos que possam violar o Artigo 101 ou Capítulo 1. No entanto, a UBS também admite que um dos seus comerciantes forex conspirou com outros Bancos no mercado à vista, concordando em restringir a concorrência na compra e venda de Dólares e Euros. A posição da UBS também difere da dos outros bancos, porque o engano de marcação e a conduta colusiva violaram seu acordo de falta de acusação com o DoJ que resolveu a investigação LIBOR. Dada esta violação, a UBS concordou em se declarar culpado de fraudes por fio pela manipulação da LIBOR e pagar uma penalidade separada por isso. Aqueles que contemplam uma reclamação contra o UBS em relação à sua manipulação da LIBOR encontrarão uma grande quantidade de informações factuais no Anexo 3 do contrato de apelo do bankrsquos, incluindo muitas transcrições das discussões do apresentador LIBOR e do comerciante. Arquivado sob Tagged with

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